Ismael Crispin garante através de Lei, redução de impostos para produtores de Castanha-do-Brasil de Rondônia
A finalidade da Lei é possibilitar que o Estado de Rondônia ingresse em definitivo no mercado da Castanha-do-Brasil
Visando garantir o mesmo benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Pará, o deputado Ismael Crispin (PSB) teve aprovado no plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária 1533/2021 que garante aos produtores de Castanha-do-Brasil de Rondônia, redução de impostos para a produção da especiaria. A proposição foi convertida por promulgação, na Lei nº 5.314, de 18 de janeiro de 2022.
Segundo Ismael, a finalidade da Lei é possibilitar que o Estado de Rondônia ingresse em definitivo no mercado da Castanha-do-Brasil , tornando-o competitivo nesse mercado, gerando empregos e renda no território do Estado. “Precisamos garantir incentivos aos nossos produtores e essa Lei vai conceder ao contribuinte rondoniense o mesmo benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Pará, visando atrair novas empresas a este Estado, aumentando a arrecadação e gerando mais empregos”, disse.
De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Rondônia produz em torno de duas mil toneladas por ano de castanhas, mas tem potencial para produzir até 10 mil toneladas por ano, podendo gerar renda anual de mais de R$ 200 milhões, somente com a Castanha-do-Brasil. A maior parte da produção da castanha de Rondônia é realizada por povos indígenas, seringueiros e quilombolas, responsáveis por ocupar uma área de 33% da extensão territorial do Estado.