Lei de autoria do deputado Ismael Crispin obriga a disponibilização de informações sobre obras paralisadas, inacabadas, desativadas
As informações deverão ser disponibilizadas no Portal da transparência
De autoria do deputado Ismael Crispin, foi sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha a Lei nº 5.247, de 12 de janeiro de 2022, “Dispõe sobre obras públicas estaduais paralisadas, inacabadas, desativadas e dá outras providências”.
A Lei tem como objetivo operacionalizar dispositivos previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às obras do Estado paralisadas ou inacabadas, ou seja, ela determina que o Estado dê publicidade às obras públicas paralisadas, tornando transparente e público os atos executados pelo poder público estadual, permitindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada aos motivos da paralisação.
As informações deverão ser disponibilizadas no Portal da transparência, na Rede Mundial de Computadores, e serão encaminhadas, na forma tradicional, aos órgãos de controle e no local das obras de engenharia e reforma empreendida pelo Estado deverão ser exibidas também, por meio de placa ostensiva, as informações sobre o trabalho em execução, com os principais dados relativos à contratação, à forma de contrato, à empresa contratada, ao tipo e valor do contrato.
Ismael Crispim ressaltou que quando uma obra é paralisada, os investimentos de toda região também são paralisados. “A paralisação das obras representa desperdício de recursos públicos e empreendimentos que deveriam estar sendo utilizados para atender as necessidades da população. Toda obra parada implica em prejuízo, pois a economia da região fica prejudicada e por essa razão a sociedade tem o direito de ter acesso às informações dos motivos da paralisação ou da descontinuidade”, finalizou.