O Projeto de Lei 4319/23 inclui os atletas de modalidades coletivas no Programa Bolsa Pódio, do Ministério do Esporte, hoje restrito às modalidades individuais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Esporte.
“A proposta corrige uma lacuna na lei, pois incentivará a excelência em equipes e a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento do esporte em todas as suas formas”, disse a autora da proposta, deputada Yandra Moura (União-SE).
O Programa Bolsa Pódio destina-se a atletas brasileiros classificados entre os 20 primeiros do mundo em modalidades individuais olímpicas ou paralímpicas. Os beneficiados recebem 12 parcelas mensais, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.