O Projeto de Lei 2548/23 assegura a donos de animais de estimação o direito de transportá-los em veículos de transporte por aplicativo. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o transporte será realizado conforme condições e limitações definidas por empresas que ofertam o serviço, considerando características e classes dos veículos. Os motoristas não poderão se negar a transportar os animais nem realizar cobranças extras por esse motivo.
O projeto estabelece que cães de pequeno, médio e grande porte serão transportados no banco traseiro e presos por peitorais no cinto de segurança do veículo; gatos, em caixas, que também deverão estar presas ao veículo.
O transporte dos animais, segundo a proposta, só poderá ser negado caso o peso e tamanho do animal seja incompatível com o veículo ou se o animal representar uma ameaça direta à saúde ou segurança do motorista.
O descumprimento das medidas sujeita as empresas de aplicativos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além da suspensão do serviço em todo o território nacional.
“Os animais de estimação fazem parte da vida de milhões de pessoas no país, e muitos usuários de aplicativos de serviço de mobilidade urbana precisam transportá-los em suas viagens”, argumentam os autores, deputados Bruno Ganem (Podemos-SP) e Raimundo Costa (Podemos-BA), na justificativa do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.