Projeto suspende pagamento de financiamentos rurais em Rondônia por 3 anos

O valor que deixar de ser pago durante a suspensão será acrescentado ao final do contrato
29/01/2024 08:46
 | Fonte: Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5277/23 permite que produtores rurais de Rondônia suspendam o pagamento de parcelas de financiamento relacionado à atividade rural por três anos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o total não pago no período da suspensão será acrescentado ao final do contrato, incidindo sobre essas parcelas os mesmos encargos contratuais da operação.

“As enchentes sazonais e a última estiagem que estamos vivendo prejudicaram significativamente a produção agrícola, causando danos econômicos aos agricultores locais e às infraestruturas agrícolas de todo o estado”, argumenta o autor, deputado Thiago Flores (MDB-RO).

A suspensão se aplica às seguintes modalidades de crédito rural:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap–Agro);
  • BNDES – Agro;
  • BB – Investe Agro; e
  • Financiamentos de Custeio Pecuário.

Anistia
O texto prevê ainda anistia total das dívidas contraídas em programas de financiamento rural a pequenos produtores que, comprovadamente, perderam a produção em razão de inundações ou estiagens extremas em 2023.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.