Ensino superior: instituições podem ofertar vagas remanescentes no Fies
Edital publicado pelo MEC faz chamamento para que mantenedoras de ensino superior demonstrem interesse em participar do processo até 6 de novembro. Informações sobre cursos devem ser preenchidas via FiesGestão
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou o Edital nº 28, de 30 de outubro, para que as mantenedoras de instituições de ensino superior manifestem se desejam ofertar vagas remanescentes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As interessadas devem preencher as informações requeridas sobre cada curso, turno e local de oferta até 6 de novembro, via FiesGestão.
Somente as instituições com termo de adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) válidos ficam habilitadas a assinar o termo de participação no processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do programa referente ao segundo semestre de 2024.
Após o MEC consolidar a oferta das vagas por cada instituição participante, será publicado outro edital, que definirá o cronograma de inscrição dos candidatos e as demais regras para participação na próxima edição do Fies. As vagas remanescentes do programa serão destinadas exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no segundo semestre de 2024 no curso, no turno, no local de oferta e na instituição de ensino para os quais se inscreveram. Para isso, deverão estar cursando as aulas no momento da inscrição.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A partir de 2024, a ação passou a contar com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024. Sua meta é oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais aos estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo.