AGU exclui folha de ONG's parceiras do limite de gastos com pessoal da gestão pública
Novo entendimento foi apresentado pela AGU nesta terça-feira (17). Debate contou com a participação do Ministério da Gestão e da Secretaria-Geral da Presidência da República
As parcerias firmadas entre a administração pública e entidades da sociedade civil que exercem atividades de interesse público foram excluídas do enquadramento como "despesas de pessoal" para limite fiscal , exceto em casos de fraude ou desvio de finalidade, após ampla discussão que contou com a participação da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) , da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O parecer foi apresentado pela AGU na última terça-feira (17), durante reunião com a presença de representantes de setores empresariais e da sociedade civil.
O parecer adota interpretação diferente da prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que inclui os gastos de entidades do terceiro setor relacionados a custeio da folha de pagamento com recursos públicos como despesas de pessoal do ente federado, sujeitas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ou Lei Complementar nº 101/2000).
Contudo, de acordo com o novo entendimento, baseado na ADI nº 1.923 do Supremo Tribunal Federal (STF), os colaboradores de organizações sociais e demais entidades privadas sem fins lucrativos não se enquadram expressamente na condição de servidores ou empregados públicos, mas , sim, de empregados privados . Nesse sentido, por não fazerem parte d o conceito de administração pública, as funções exercidas não podem ser caracterizadas como substituição de pessoal .
A medida tem impacto positivo ao assegurar que as parcerias com entidades da sociedade civil, essenciais para fortalecer a participação social na formulação e execução de políticas públicas, não sejam comprometidas por eventualmente ultrapassarem o teto de gastos estabelecido na LRF. Essas parcerias seguirão sendo fiscalizadas pelos órgãos de controle, mas o posicionamento gera um ambiente jurídico mais estável .
“A nova interpretação preserva a segurança jurídica e fortalece o pacto federativo e as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil . Esse entendimento é essencial para que a União, os estados e os municípios possam manter e ampliar as parcerias para prestação de diversos serviços públicos à população ” , avaliou secretária adjunta da Seges/MGI, Kathyana Buonafina .
Como encaminhamento , o parecer d a AGU sugere à STN que seja realizada revisão do conteúdo do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Acesse aqui o parecer.