Após ação do MPF, unidades de saúde de São Miguel do Guaporé (RO) devem fornecer certidão a quem não for atendido

Decisão judicial atendeu pedido em ação civil pública do Ministério Público Federal
Há 2 dias
Atualizado Há 2 dias
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Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Miguel do Guaporé (RO) a fornecer certidão ou documento equivalente a pessoas que não forem atendidas no serviço de saúde solicitado, inclusive em razão de entrega de medicamentos. Segundo a decisão, a certidão deve ter o nome da pessoa que não foi atendida, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento ou fornecimento de medicamentos.

Na sentença, a Justiça também fez constar que a prefeitura determine aos servidores públicos ou funcionários terceirizados das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão. O município também deve providenciar placas, nas recepções das unidades, informando ao usuário o direito à certidão, além de estabelecer rotinas para o cumprimento da decisão e de recomendação expedida pelo MPF, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

No caso de descumprimento da decisão judicial, a prefeitura será multada em R$ 1 mil por cada vez em que for constatado o não fornecimento de certidão, não fixação de placas ou falta de fiscalização do cumprimento da sentença. A multa será solidária (dividida) entre a prefeitura e o prefeito. A decisão tem força de Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Guaporé.

A ação civil pública teve início após fiscalização do MPF quanto à alimentação do Banco de Preços de Medicamentos do Ministério da Saúde por parte das Secretarias municipais. Na época, o órgão verificou que alguns municípios não forneciam certidão aos usuários não atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Assim, o MPF expediu recomendação à Prefeitura de São Miguel do Guaporé, que não foi acatada, o que motivou o ajuizamento da ação pelo MPF, para obrigar o cumprimento por via judicial.

Ação civil pública nº 1004622-90.2022.4.01.4100


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