TRE mantém indeferimento de substituição de candidata em Rolim de Moura

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Em sessão nesta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou, por unanimidade, o recurso do Partido Podemos (PODE) de Rolim de Moura para substituição de uma candidata. A decisão reforça o entendimento do juiz da 29ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido.

A renúncia da candidata foi oficializada no dia 5 de setembro de 2024, abrindo um prazo de 10 dias para a substituição, conforme o art. 72 da Resolução TSE 23.609/2019. No entanto, o pedido foi protocolado no dia 16, um dia após o prazo final de 15 de setembro, o que resultou na negativa.

O Podemos também enfrenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que investiga possível fraude na cota de gênero exigida nas candidaturas. Segundo o MPE, o partido inscreveu apenas duas mulheres, representando 20% dos candidatos, abaixo do mínimo legal de 30%, com indícios de candidaturas fictícias, já que uma das concorrentes recebeu apenas um voto.