Saída temporária em Rolim de Moura tem apenas um caso de descumprimento
Licença natalina concedida a apenados do semiaberto registra retorno regular da maioria dos beneficiados
A saída temporária concedida a apenados do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura transcorreu de forma majoritariamente regular, com apenas um registro de descumprimento das regras estabelecidas. Ao todo, 45 internos foram beneficiados com a licença alusiva ao período natalino, iniciada às 6h da manhã de terça-feira (23).
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e foi regulamentado por portaria específica, que estabeleceu critérios rigorosos para a concessão e manutenção da saída. Durante todo o período, os apenados permaneceram monitorados por tornozeleira eletrônica e obrigados a cumprir determinações como recolhimento noturno até as 22h no endereço previamente informado, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas.
Conforme a regulamentação, o retorno à unidade prisional deveria ocorrer até as 18h do dia 30 de dezembro de 2025. Segundo as informações apuradas, apenas um dos beneficiados não retornou dentro do prazo, em razão de ter sido preso poucas horas após deixar o presídio.
De acordo com a Polícia Militar, o apenado saiu da unidade no início da manhã e, cerca de três horas depois, foi abordado após ser flagrado saindo de um local conhecido por frequentes ocorrências ligadas ao tráfico de drogas. Ao receber ordem de parada, tentou fugir, abandonou uma motocicleta, correu por residências e dispensou uma sacola durante a tentativa de escape.
Após a captura, os policiais localizaram a sacola, onde foram encontrados entorpecentes e uma quantia em dinheiro. Diante do flagrante, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi encaminhado à unidade policial.
Com a nova prisão, o apenado perde automaticamente o benefício da saída temporária e deverá retornar ao sistema prisional, podendo ainda sofrer regressão de regime, conforme prevê a legislação vigente.