Nova lei de Ismael Crispin exige que farmácias divulguem informações sobre serviço de saúde próximo
Lei visa proporcionar informação adequada e clara para a população
O governador do Estado de Rondônia sancionou a Lei nº 5.570/23, de autoria do deputado Ismael Crispin, que obriga todas as farmácias e drogarias do estado a divulgarem informações sobre os hospitais, emergências e postos de saúde mais próximos.
Na justificativa de seu projeto de lei, o deputado destacou que a lei visa proporcionar "informação adequada e clara" para a população. Crispin ainda enfatizou ainda, o papel da lei na prevenção da automedicação, uma prática que tem se tornado comum e que pode acarretar riscos à saúde.
Segundo ele, "quando surge um problema menor de saúde, geralmente as pessoas procuram de imediato uma farmácia ou drogaria". Porém, em situações emergenciais, é importante que os clientes saibam onde buscar atendimento médico mais adequado.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a automedicação é a seleção e uso de medicamentos por pessoas para tratar doenças auto diagnosticadas ou sintomas, e deve ser vista como parte do autocuidado.
Ele aponta que a lei facilitará o acesso rápido à assistência médica, contribuindo para a proteção e saúde dos cidadãos, e possibilitando aos profissionais farmacêuticos, vendedores e clientes terem acesso a essa informação em situações de emergência. A medida já foi adotada em outros estados, como Paraná e Ceará, e tem sido bem recebida pela população e profissionais da área da saúde.
A lei estabelece que as farmácias e drogarias devem fixar cartazes em local de fácil visualização, garantindo que sejam escritos de forma clara e em português. Esses cartazes devem fornecer detalhes como endereços, telefones e horários de funcionamento dos serviços de saúde mais próximos. O estabelecimento tem a opção de substituir o cartaz por um letreiro eletrônico, caso considere mais adequado.