Nova lei garante regime especial para estudantes enfermos e mães lactantes

Norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados
07/08/2024 08:43
 | Fonte: Pixabay/Fotorech
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Entrou em vigor a Lei 14.952/24, que garante um regime escolar especial aos estudantes em tratamento de saúde e às mães lactantes. A regra foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e vale para os ensinos básico e superior.

O acesso dos estudantes ao regime escolar especial dependerá de comprovação de que a medida é essencial para garantir a continuidade das atividades escolares. Esse ponto ainda será regulamentado pelo governo federal.

A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Ela tem origem no Projeto de Lei 5982/16, da ex-deputada, e atual senadora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e pelo Senado Federal.

“A intenção é garantir a continuidade dos estudos para alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento”, disse a senadora nas redes sociais.

Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos da proposta. O primeiro garantia o regime especial aos pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade. O governo alegou que a medida implicaria em afastamento prolongado dos pais das atividades presenciais escolares, “o que poderia gerar prejuízo a diferentes dimensões de seu desenvolvimento e aprendizado relativas à socialização”.

O outro ponto vetado permitia a criação de classes hospitalares ou atendimento em domiciliar para os estudantes em regime especial, garantida as adaptações pedagógicas necessárias. Segundo o governo, essa regra poderia criar novas despesas para os estados e municípios sem a indicação de fonte orçamentária de custeio.

Os dois vetos serão agora analisados pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional a ser marcada. Eles podem ser mantidos ou derrubados.