Conforme o calendário eleitoral, nesta sexta-feira (10) foi o último dia para o pedido de registro das candidatas e candidatos que desejam concorrer à vaga da prefeitura do município de Candeias do Jamari e 2 (dois) pedidos foram registrados no Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex).
No dia 9 de junho (domingo), devem concorrer a prefeito e vice-prefeito de Candeias do Jamari, respectivamente, os seguintes candidatos: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO (coligação Uma nova história para Candeias do Jamari/ PL) e LINDOMAR BARBOSA ALVES (coligação Por amor a Candeias / REPUBLICANOS).
A relação pode ser consultada na página DivulgaCandContas. Os pedidos de registro aguardam julgamento pela corte eleitoral, que tem até o dia 14 de maio para deferir ou indeferir os pedidos.
A partir de hoje (13), a propaganda eleitoral de rua e na Internet já estão permitidas e na próxima quinta-feira (16) inicia o horário eleitoral gratuito no rádio.
Os prazos processuais relativos aos feitos da eleição serão contínuos e definitivos, e não se suspenderão. Deste modo, haverá plantão judicial no cartório da 21ª zona eleitoral, sediada na capital, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 (catorze) às 18 (dezoito) horas.
Na sede do Tribunal também haverá plantão judicial para atender as medidas de tutela de urgência e os recursos originários do registro de candidatura, a fim de assegurar a regularidade do processo eleitoral.
Estarão aptos para votar as eleitoras e eleitores que, até o dia 10 de janeiro de 2024, tenham requerido sua inscrição eleitoral, alterado seus dados cadastrais ou transferido seu domicílio eleitoral para o município.
Confira todas as regras das eleições suplementares de Candeias do Jamari estabelecidas por meio da Resolução TRE/RO n. 07/2024.
Motivo da Eleição Suplementar
Na sessão do dia 20 de fevereiro deste ano, durante a 13ª Sessão Ordinária, a Corte Eleitoral de Rondônia deliberou pela realização de eleição suplementar direta no município de Candeias do Jamari.
A decisão do colegiado foi unânime e, dentre outros fundamentos, destacou que a Lei Orgânica de Candeias do Jamari estabelece que a realização de novas eleições pela Câmara dos Vereadores deve ocorrer quando a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito ocorrer durante o último ano do mandato (2024).