Ieda Chaves cobra a aplicação da Lei que protege mulheres em espaços sociais em Rondônia
Lei 4.993/2021 ainda prevê que estabelecimentos ofereçam suporte e até denúncias.
Buscando a efetiva aplicação da Lei 4.993/2021, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou um Requerimento (1086/2024) ao Governo do Estado, com cópias à Casa Civil e à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), solicitando informações e providências. A lei em questão determina que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em seus estabelecimentos.
A legislação em questão visa garantir a segurança das mulheres que frequentam locais de lazer e entretenimento. Além disso, prevê que os estabelecimentos ofereçam acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, bem como efetuando a comunicação com a Polícia, caso a mulher se sinta em risco.
No requerimento, Ieda Chaves cobra informações detalhadas sobre a implementação da Lei, incluindo: estratégias de fiscalização e garantia do cumprimento da lei, balanço das ações já realizadas sob amparo da Lei; dados sobre medidas de conscientização e fiscalização; nível de colaboração dos estabelecimentos comerciais; atividades educativas para promover a segurança das mulheres e; resultados positivos alcançados na proteção das mulheres.
"É fundamental que as mulheres se sintam seguras para frequentar bares, restaurantes e casas noturnas. Vamos acompanhar de perto a implementação da Lei e cobrar as medidas necessárias para garantir sua efetividade", argumenta Ieda Chaves.
Enfrentamento à violência contra a mulher
A deputada ressalta a importância da lei no contexto mais amplo do combate à violência contra a mulher. Apesar da existência de leis como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, medidas adicionais são necessárias para garantir a segurança das mulheres em diferentes situações. Afinal, de acordo com o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), Rondônia liderou o ranking de feminicídios, sendo a maior taxa do país, com 3,1 casos para cada 100 mil mulheres e, os casos de homicídios com vítimas do sexo feminino, tiveram a taxa de 11,9 casos por 100 mil mulheres. Naquele ano, a taxa nacional foi de 3,9, ainda de acordo com o balanço.
"A legislação por si só não é suficiente para protegê-las de situações de violência. Precisamos de medidas que ampliem a rede de apoio e ofereçam o suporte necessário às mulheres que se encontram em risco iminente", acrescentou Ieda Chaves.