Nova lei garante medidas de proteção a trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus
Texto prevê medidas de saúde e segurança devido à constante exposição desses trabalhadores a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.
O texto teve origem no Projeto de Lei 1511/15, do ex-deputado Uldurico Junior (BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Insalubridade
A lei prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.
Caberá à pasta analisar a oportunidade e a conveniência dessa inclusão a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia do médico ou engenheiro do trabalho.
Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condições de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.