Lei determina que poder público incentive parentalidade positiva para coibir violência contra criança
Parentalidade positiva é o processo de educação das crianças fundamentado no respeito, acolhimento e não violência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios desenvolver ações para incentivar as práticas.
Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), a norma foi originada no Projeto de Lei 2861/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado em agosto do ano passado pela Câmara dos Deputados e em fevereiro pelo Senado Federal.
A lei define parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência.
O texto confere ao Estado, à família e à sociedade o dever de proteger, preservar e garantir o direito ao brincar de todas as crianças com até 12 anos, por meio de:
- ações de proteção da vida delas;
- de apoio emocional; e
- de estímulo à sua autonomia e ao pleno desenvolvimento de suas capacidades neurológicas e cognitivas.
O poder público deverá editar atos normativos necessários à efetividade a lei.