Projeto cria Selo Rosa para identificar empresas que contratam mulheres com câncer

Proposta será analisada por quatro comissões da Câmara dos Deputados
01/03/2024 10:09
 | Fonte: Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5608/23 define as condições de trabalho de mulheres diagnosticadas ou em tratamento de câncer. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também cria o programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, com incentivos para empresas que contratarem mulheres nessas circunstâncias.

Entre os benefícios previstos para as mulheres em empresas que aderirem ao programa Empresa Rosa estão:

  • trabalho remoto;
  • jornada reduzida;
  • horários flexíveis;
  • apoio psicológico e social; e
  • garantia de estabilidade no emprego; entre outros.

As empresas participantes do programa poderão ser certificadas com o Selo Rosa, que poderá ser utilizado em materiais publicitários. O projeto também prevê incentivos fiscais e acesso a programas de capacitação para a contratação e reinserção de mulheres com câncer no mercado de trabalho.

Para adquirir o Selo Rosa, que terá validade de dois anos, renováveis, a empresa deve atender aos seguintes critérios:

  • ter mais de 10 empregados;
  • adotar política de contratação, manutenção e reinserção de mulheres com câncer de mama;
  • apresentar relatório anual de atividades; e
  • cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento do Selo Rosa.

“O câncer de mama é uma doença grave, mas curável em grande parte dos casos. O tratamento, no entanto, pode ser longo e difícil, o que pode atrapalhar o retorno ao trabalho”, ressalta a autora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

“Entendemos que o Programa Empresa Rosa vai contribuir para a construção de um mercado de trabalho mais inclusivo e justo para mulheres com câncer de mama, reduzindo a discriminação e o preconceito e promovendo a igualdade de oportunidades e de tratamento para essas mulheres”, conclui a deputada.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.