Projeto proíbe operadoras de cancelar celular de beneficiários de programas sociais por falta de recarga

Anatel deverá definir os números telefônicos que serão abrangidos pela regra; Câmara vai analisar a proposta
01/03/2024 10:05
Atualizado 01/03/2024 10:05
 | Fonte: Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 359/24 proíbe operadoras de celular de cancelar o registro numérico de telefones celulares em razão da falta de recarga no caso dos inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a definição dos números telefônicos que serão abrangidos pelas regras propostas.

“É necessário assegurar o acesso contínuo aos serviços de telefonia móvel pessoal para a parcela da população em situação de vulnerabilidade social”, disse o autor, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao defender a mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.