Projeto inclui adolescentes em acolhimento institucional entre beneficiários do Bolsa Famíliac
Proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
O Projeto de Lei 5625/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite a inclusão, no Programa Bolsa Família, de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos institucionais quando atingirem 18 anos.
Para isso, eles terão de cumprir os outros requisitos do programa: inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e ter renda familiar per capita mensal de até R$ 218.
O texto altera a lei que institui o Bolsa Família (Lei 14.601/23) e prevê que a medida seja disciplinada em regulamento.
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca que, ao atingirem a maioridade, esses jovens são obrigados a deixar a instituição em que, na maioria dos casos, passaram a maior parte de suas existências.
Na visão dele, a medida permitirá a essas pessoas, muitas vezes resgatadas "em situações extremas, como a mendicância e a violência física ou sexual, associadas à extrema pobreza e vulnerabilidade”, o acesso a bens e serviço essenciais para uma existência "minimamente digna".
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.