Projeto aprimora pagamento de custas recursais nos juizados especiais cíveis
Texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça
O Projeto de Lei 4808/23 busca disciplinar, nos juizados especiais cíveis, o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos (o chamado preparo recursal). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Ele explica que o objetivo é melhorar a sistemática do preparo recursal. Hoje a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. A falta de pagamento gera a deserção (o não recebimento do recurso).
No entanto, segundo Kataguiri, “os juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade”.
Medidas
O projeto prevê o seguinte:
- o preparo será comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção;
- a insuficiência no valor do preparo poderá ser sanado no prazo de dois dias úteis, após intimação;
- erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis;
- a falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),