Projeto estabelece critério para tributação de empresas de formatura
Texto será analisado por três comissões permanentes da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4805/23 inclui as empresas organizadoras de formaturas entre as empresas organizadoras de eventos e estabelece que o preço do serviço daquelas, quando atuarem como intermediadoras, será a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregarem ao preço de custo desses fornecedores, sendo facultativa a cobrança de taxa de serviço dos formandos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Com a medida, o parlamentar pretende regulamentar um setor que possui atuação mais voltada à intermediação de negócios do que à efetiva produção de eventos.
Felipe Carreras observa que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura e que estes valores não representam efetiva receita.
“Inexistindo norma legal que estabeleça com clareza a possibilidade de que essas empresas atuem como intermediadoras, vê-se um cenário de insegurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado”, afirma o parlamentar.
A proposição altera Lei Geral do Turismo. Hoje, a lei prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.