Projeto determina divulgação, em eventos esportivos, de advertência ao público sobre doping
O Projeto de Lei 4947/23 torna obrigatória, antes das competições esportivas, a advertência ao público sobre o uso de substâncias ou métodos proibidos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Esporte.
“A ideia é advertir as pessoas sobre o uso de substâncias ou métodos proibidos com a publicidade nas transmissões pelos meios de comunicação e nos estádios”, explicou o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Pelo texto, a seguinte frase deverá ser anunciada nos locais dos eventos: “O uso de substância ou método proibido constitui violação da regra antidopagem e pode ser prejudicial à saúde. O jogo limpo é responsabilidade de todos que fazem parte desta competição”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.