O Projeto de Lei 3054/22 aumenta em metade a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para praticá-lo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O Código Penal define esse crime, em linhas gerais, como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Atualmente, a pena já é aumentada de metade se o crime é cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; por duas ou mais pessoas; ou com o uso de arma.
“A perseguição ou stalking, termo em inglês, designa uma forma de violência por meio de perseguição excessiva que rouba a privacidade da vítima e a coloca em situação de medo”, explica o ex-deputado Ney Leprevost (PR), que foi autor da proposta. “Em alguns casos, as perseguições on-line tomam proporções tão grandes que causam danos irreparáveis à vítima”, ressalta.
De 2015 a 2020, segundo ele, a organização não governamental Safernet identificou e ofereceu ajuda a 87 vítimas de perseguição pela internet, o chamado cyberstalking.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.