Juiz manda soltar advogado bêbado que atropelou e matou ciclista com BMW em Porto Velho
Acidente provocou a morte de uma ciclista de 18 anos, que foi jogada pela BMW para debaixo de uma carreta.
O juiz Áureo Virgílio Queiroz, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, concedeu liberdade provisória ao advogado A. M.N, que foi preso em flagrante por atropelar e matar a ciclista H. T. O. de A., 18 anos.
O acidente foi na noite de segunda-feira (28) e, segundo a Polícia Militar de Trânsito, o advogado conduzia uma BMW pelas ruas da capital mesmo estando bêbado.
A audiência de custódia do caso foi realizada na tarde desta terça-feira (29) e, conforme a ata judicial, o advogado de 40 anos, após ser preso em flagrante, fez o exame de habeas corpus. O documento descreve que havia prova da materialidade e indícios de autoria do atropelamento.
No entanto, ao decidir pela liberdade provisória do suspeito, o juiz Áureo Virgílio Queiroz limitou a locomoção do advogado entre 6h e 22h. Também foi determinado que o advogado use monitoramento eletrônico através de tornozeleira.
Na decisão, o juiz ainda entendeu que, nesta fase inicial, entende-se que o advogado não teve a intenção de matar ao dirigir embriagado.
"O crime em apuração está na modalidade culposa [quando não há intenção de matar], de forma que, em sendo um agente primário e de bons antecedentes, a sua prisão preventiva não é admitida pelo ordenamento jurídico e o magistrado está vinculada à análise da lei".
MP pediu pela prisão preventiva
Conforme a ata da audiência, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), representado pelo promotor de justiça Elias Chaquian Filho, pediu na Justiça que o advogado tenha prisão preventiva.
"Uma vez que a lei processual penal ao regular a prisão preventiva, estabeleceu como requisitos a existência de um crime e indícios suficientes de autoria pelo perigo que decorre da liberdade do suspeito".
O promotor ainda destacou a necessidade da garantia da ordem pública e o risco de evasão do distrito da culpa.
Ainda conforme o MP, o suspeito não tem antecedentes criminais, mas o "fato foi de enorme gravidade", o que justifica uma constrição cautelar.
A promotoria embasou seu argumento contra o suspeito pela prática do crime do artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, leia abaixo:
"Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
Acidente fatal
O acidente que causou a morte da ciclista H. T. O. de A., 18 anos, aconteceu na noite de segunda-feira. O advogado A. M.N., de 40 anos, foi preso em flagrante no local do crime, com sinais de embriaguez.
À polícia, uma testemunha, relatou que H. e uma carreta trafegavam lado a lado pela avenida Imigrantes, sentido avenida Rio Madeira, e quando chegaram na rotatória a carreta entrou mais ao centro, e a ciclista mais à direita.
Nesse instante, uma BMW que trafegava pela avenida Guaporé, sentido avenida Calama, invadiu a rotatória e colidiu violentamente contra a bicicleta.
Devido ao impacto, H. foi jogada para baixo da carreta. O caminhoneiro, ao perceber o acidente, freou o veículo, mas já havia passado por cima da ciclista.
No local do acidente a equipe médica constatou que ciclista teve várias dilacerações na região do abdômen, virilhas e membros inferiores, o que resultou no óbito imediato.
Após a negação do advogado de realizar o teste do bafômetro e a impressão de um termo de recusa, em que foi descrito alguns sinais característicos de embriaguez, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à esta Central de Flagrantes para providências cabíveis.