Boate Kiss: tribunal anula condenações de quatro acusados
Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou ontem (3) as condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente.
As condenações envolvem E. C. S., ex-sócio da boate; M. L. H., também ex-sócio; M.de J. dos S., vocalista da banda, e L. B. L., produtor musical.
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro do ano passado.
A E. S. foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a M. H., de 19 anos e seis meses. A M. de J. e L. B. foram aplicadas penas de 18 anos. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.
O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate, já que a única porta de emergência estava fechada.