Alternativas para melhorias na cobrança de tributos municipais foram tema de uma reunião promovida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e a Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) com prefeitos e prefeitas do Estado, representantes do Ministério Público Estadual e de Contas.
A reunião virtual foi conduzida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, coordenador do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia (Cijero). Também participaram o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Antonio Robles, o juiz auxiliar da Corregedoria, Johnny Clemes, o promotor de Justiça Átila Salles e o procurador do Ministério Público de Contas, Adilson Medeiros.
Em uma apresentação dos dados sobre execução fiscal, o magistrado destacou que a maioria das cobranças corresponde a valores baixos e que o ajuizamento da ação se apresenta inviável, em razão dos custos superarem os valores a serem recebidos. Não há estudos que apontem o custo das ações de execução fiscal no Estado de Rondônia, mas tendo por base os valores apresentados pela Justiça Federal, mais de 4 mil reais, demonstram a inviabilidade das ações.
Em 2015, o Estado aprovou a Lei 3505, que autoriza os procuradores do Estado a não ajuizar execuções fiscais referentes aos débitos tributários e não-tributários ou dar prosseguimento nas execuções fiscais já em andamento, quando o valor atualizado do crédito inscrito em dívida ativa for igual ou inferior a mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO.
Diante deste cenário, o Cijero, em conjunto com o MP, MPC e o TCE, busca soluções mais eficientes e econômicas para cobrar esses débitos. Neste primeiro encontro com os chefes do executivo municipal, a ideia foi sensibilizar sobre a necessidade de unificar a atuação das prefeituras e, em outra reunião, que ainda deve ser marcada para os próximos dias, discutir a melhor forma de propor uma lei em cada município para consolidar essa atuação. “Esse projeto já tem o aceite do TCE e do MPC e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia”, pontuou.