Presidente prorroga convênios e contratos de repasse com Petrópolis
Portaria vai garantir aplicação de cerca de R$ 17 milhões
O presidente, Jair Bolsonaro, editou, na noite desta segunda-feira (14), um decreto prorrogando, para 31 de dezembro de 2022, a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o município de Petrópolis (RJ), cujas vigências se encerrariam entre 15 de fevereiro e 30 de dezembro de 2022.
Petrópolis enfrentou fortes chuvas no dia 15 de fevereiro que deixaram, até agora, 233 mortos e 994 pessoas que estão morando em abrigos temporários. () No dia 8 de março, o Ministério da Saúde publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, uma portaria autorizando o repasse de R$ 1.040.692,05 do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde e à implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos bairros atingidos. ()
O decreto publicado hoje também suspendeu, até 31 de dezembro de 2022, a contagem dos prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424/2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, relativos aos convênios e aos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para a transferências de recursos da União para Petrópolis que estejam em fase de execução ou de prestação de contas. A suspensão da contagem dos prazos não impede a execução dos convênios e contratos de repasse celebrados.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, as medidas buscam auxiliar o município no enfrentamento das consequências da situação de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram a região, garantindo a continuidade da execução de 34 convênios e contratos de repasse, que representam aplicação de cerca de R$ 17 milhões e possibilitando que ações de prestações de contas sejam realizadas pelo município quando for possível restabelecer os fluxos administrativos, após o enfrentamento da situação emergencial.