Projeto de lei prevê proibição de fogos de artifício barulhentos
A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos artefatos pirotécnicos que produzam fortes ruídos
stá em análise no Senado projeto de lei (PL 5/2022), que prevê a proibição, em todo o território nacional, do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora.
A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos fogos de artifício e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos, seja para uso em áreas públicas ou locais privados. A produção e o armazenamento em caso de exportação seguem autorizados.
O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é a proteção dos animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos. Além dos animais, Randolfe destaca o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos.
Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis. Contudo, o limite suportado pelo ser humano é de 120 a 140 decibéis, considerado o limiar da dor. É o que descreve o parlamentar na proposta.
O texto também prevê multas a quem descumprir a lei, caso aprovada: as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos, serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.
Já as pessoas físicas que utilizarem ou que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos citados no texto, estarão sujeitos a multa de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil.
Na justificativa do projeto, Randolfe defende que o estrondo dos fogos de artifício causam sérios problemas de saúde à população em geral.
“Essa proposta tem o objetivo de evitar a continuidade de tamanho mal infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e animais, causadas pelo excesso de barulho que esses artefatos produzem. Tendo em vista a importância da medida, peço a aprovação do presente projeto”.