Refaz de IPVA e ITCD é prorrogado até junho de 2022 para garantir mais condições de pagamento ao contribuinte

O objetivo do programa é motivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública, a quitarem seus compromissos com o Estado
29/12/2021 15:41
Atualizado 29/12/2021 15:41
 | Fonte: Foto: Daiane Mendonça
Foto: Daiane Mendonça

O Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) que oferece a possibilidade de regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) foi prorrogado até dia 30 de junho de 2022.

O objetivo do programa é motivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública, a quitarem seus compromissos com o Estado e, com isso, aumentar a Receita Tributária, auxiliar a recomposição do caixa do tesouro Estadual e fortalecer a recuperação econômica de Rondônia. O programa vai permitir a quitação dos débitos com descontos que podem chegar a 95% nas parcelas referentes a juros e multas.

No último dia 21 de dezembro o Governo de Rondônia prorrogou ao programa de adesão de crédito para os fatos que tenham ocorridos até dia 31 de dezembro.

“Essa é a oportunidade da população regularizar os débitos do IPVA com essa redução para pagamento a vista e parcelamento. Acompanhe no site da Sefin as maneiras de aderir ao Refaz”, destacou o secretário do Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira.

O Coordenador da Receita Estadual, Antônio Carlos, contou que o Refaz para IPVA foi aprovado para todos os contribuintes que tinham débitos até dia 31 de dezembro de 2020. “O prazo vai até dia 30 de junho de 2022, quando acontece o último Refaz da atual gestão, por isso a gente já aprovou neste período de tempo para permitir que todos se planejem”, pontuou.

Pagamento à Vista

– https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp

Pagamento Parcelado

– https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/