CMA aprova projeto de Confúcio Moura que estimula benefícios a empresas parceiras do meio ambiente
A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15), o projeto de Lei nº 5.692/2019, do senador licenciado Confúcio Moura (MDB-RO), que institui o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” e confere vantagens a essas organizações nas contratações públicas. A proposição foi relatada pelo senador Jaime Campos (DEM-MT).
O objetivo da matéria, segundo Confúcio Moura, é distinguir empresas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente. Entre essas ações estão: criação e manutenção de áreas protegidas; recuperação de áreas degradadas; reflorestamento; pagamento por serviços ambientais; conservação da biodiversidade e conservação de recursos hídricos, entre outros.
O projeto estabelece ainda que a autorização para uso do selo, válida por dois anos, será concedida pelo poder público, por solicitação da empresa interessada. Sendo as despesas necessárias para a concessão e a fiscalização dessa autorização custeadas pelo solicitante.
Pelo texto, as empresas que produzem bens e serviços com rotulagem ambiental concedida pelo poder público, ou organismo de certificação credenciado no Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), terão a margem de preferência.
Segundo o relator, as contratações governamentais movimentam recursos da ordem de 10% a 15% do produto interno bruto (PIB), uma cifra grandiosa o suficiente para estimular mudanças de comportamento, e ressaltou a importância do projeto.
Selo ambiental
Se a empresa abandonar as práticas que possibilitaram a obtenção do selo, ele será revogado, mesmo que o prazo de dois anos não tenha vencido. E caso mantenha as práticas verdes, a concessão do selo poderá ser renovada indefinidamente.