Lei que institui programa “Educação Antirracista” nas escolas do Estado é sancionada
Corpo docente das escolas serão capacitados para execução do programa
O combate ao racismo deve ser um compromisso de todos para uma sociedade igualitária e justa. É com esse objetivo que o Governo de Rondônia sancionou na última quinta-feira (11), a Lei N° 5.147, de 11 de novembro de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), que institui o programa “Educação Antirracista” nas escolas do Estado.
O cenário do racismo em Rondônia é expressivo: foram 372 ocorrências registradas em cinco anos, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec). Oferecer conhecimento aos estudantes sobre racismo e torná-los aptos a serem agentes de mudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade, faz parte do principal objetivo do programa “Educação Antirracista”.
A educadora e doutora em educação, Rosângela Hilário, enxerga de longe a necessidade da mudança na estrutura do racismo dentro do ambiente escolar. Nascida em São Paulo, Rosângela mudou-se para Porto Velho há 12 anos para atuar como professora na Universidade Federal de Rondônia (Unir). Desde então, ela tem atuado ativamente nos debates raciais em todas as suas esferas.
“Não é só importante. É essencial! É extremamente necessário. Nos primeiros 20 anos depois da abolição, as crianças negras não podiam ir à escola. A nossa cultura foi criminalizada como: o samba, a capoeira, as religiões de matriz africana. A necessidade está exatamente em conhecer a história para compreender a realidade que o racismo provoca, não só na escola, mas em todos os lugares”, salienta.
Na execução do programa, diante dos trabalhos que serão realizados pelas escolas, serão exigidos:
Estudo da história e cultura africanas, com destaque para o papel da população negra na construção da sociedade brasileira;
Educação contra a naturalização do uso de expressões racistas;
Prevenção a comportamentos racistas;
Desenvolvimento de uma educação contra a naturalização do racismo e de combate à discriminação racial para as pessoas a sua volta;
Aulas, atividades em sala de aula, discussões e seminários que visem combater situações racistas, quando forem vítimas e quando forem testemunhas do ocorrido.
INJÚRIA RACIAL X RACISMO
Injúria racial é a ofensa feita por alguém a outra pessoa, utilizando nela elementos referentes a raça, cor, etnia, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o racismo, é a ofensa contra uma coletividade, não há especificação do ofendido. Para o advogado e mestre em direito, Cláudio Ramos, o ambiente escolar é o local ideal para formar o indivíduo no combate ao racismo e outros preconceitos.
“O começo de boa parte da sociedade encontra-se nos bancos escolares e, portanto, as bagagens sociais, culturais e familiares são trazidas e moldadas, sendo uma porta de entrada para muitas das vezes à prática dos crimes em questão. Mas é no seio escolar também, que a conscientização de crianças, jovens, adultos, estudantes e profissionais podem combater o racismo de forma efetiva”, afirma.
O programa capacitará os estudantes com aulas, atividades em sala de aula, discussões, seminários e colóquios a fim de combater situações racistas, quando forem vítimas e quando forem testemunhas do ocorrido. Os profissionais das escolas também vão receber capacitação adequada para o desenvolvimento e a execução da “Educação Antirracista”.
“O racismo só se desconstrói a partir da educação e a educação antirracista não é só falar de racismo. É muito maior que isso. É formar professores para discutir o assunto na prática”, finaliza Rosângela.