Ministro do STF suspende lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra no ensino
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira (17), suspendendo os efeitos da Lei de Rondônia 5.123/2021, que proíbe a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
A ação foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), alegando que, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, a Lei apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. “A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”.
Fachin concordou com a suspensão da Lei, entendendo que haveria uma espécie de censura. “Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal. Ante o exposto, defiro, ad referedum, do Plenário do Supremo Tribunal Federal a medida cautelar nesta ação direta de inconstitucionalidade para suspender a Lei do Estado de Rondônia n. 5.123, de 2021, até o julgamento de mérito”, disse.
A Lei foi apresentada pelo deputado Eyder Brasil e sancionada pelo governador Marcos Rocha.