Câmara aprova adesão do Brasil à Convenção sobre Crime Cibernético
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético. A medida tipifica os crimes dessa natureza e inclui mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. A matéria será enviada ao Senado.
A convenção, conhecida também como Convenção de Budapeste, está em vigor desde 2004 e surgiu na esfera da União Europeia. A cooperação tem a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana. De acordo com Itamaraty, a adesão do Brasil à convenção dará maior agilidade de acesso das autoridades brasileiras a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.
Segundo o relator, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a medida inclui crimes que têm como objeto de tutela bens informáticos, como crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si (como o acesso não autorizado).
Além disso, o texto inclui crimes contra bens jurídicos diversos, mas que se utilizam da informática enquanto instrumento para sua execução (como, por exemplo, crimes contra a honra na internet, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais online etc).
Na cooperação internacional, traz mecanismos para ampliar e facilitar a colaboração entre as autoridades policiais, judiciais e órgãos de investigação, além de dispositivos destinados à cooperação mútua no recolhimento de dados de tráfego em tempo real e à interceptação de dados de conteúdo.
“O ingresso do Brasil na convenção proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de uma eficiente cooperação jurídica internacional, indicando também parâmetros para armazenamento de dados sensíveis, busca e apreensão de dados informáticos e princípios gerais relativos à extradição”, explicou o relator.
A convenção determina que deverá haver a articulação de uma rede que funcione 24 horas por dia nos sete dias da semana em que cada estado-membro poderá designar um ponto de contato disponível todo o tempo a fim de assegurar a prestação de assistência imediata a investigações ou procedimentos relativos a infrações penais ou mesmo para recolher provas eletrônicas de uma infração penal.