Jaru: Moradores da Linha 608 recorrem à Justiça após dias sem energia elétrica na zona rural

Há 1 dia
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A Justiça de Jaru determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras localizadas na Linha 608, zona rural do município, após moradores acionarem o Judiciário diante da interrupção prolongada do serviço.

De acordo com a decisão, os consumidores relataram que estão sem energia elétrica desde o dia 1º de janeiro de 2026, em razão de uma falha na rede de distribuição, provocada pela queda de uma chave que alimenta o trecho entre os quilômetros 7 e 15 da Linha 608. A interrupção teria afetado mais de 20 famílias, mesmo após a abertura de protocolo junto à concessionária, que havia informado previsão de restabelecimento para o dia seguinte.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e que a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece prazo máximo de oito horas para a religação emergencial em áreas rurais. No caso, a falta de energia perdurou por período muito superior ao limite legal, caracterizando, em tese, falha na prestação do serviço.

A decisão também considerou que a documentação apresentada comprova a interrupção do fornecimento, a ciência da concessionária e a causa técnica do problema, além do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da importância da energia elétrica para a vida cotidiana e para as atividades produtivas no meio rural.

Com isso, a Justiça determinou que o fornecimento de energia seja restabelecido no prazo máximo e improrrogável de oito horas, a contar da intimação da decisão, por meio do reparo da rede elétrica no trecho afetado, até o julgamento final da ação.

O processo seguirá com audiência de conciliação por videoconferência, além da apresentação de defesa e demais manifestações das partes, conforme os prazos legais.