Justiça Eleitoral de Jaru determina retirada de propaganda irregular de candidato

Há 1 semana
cidade | Fonte: Foto: Prefeitura municipal
Foto: Prefeitura municipal

Jaru, RO – A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Jaru, em Rondônia, determinou a imediata remoção de materiais de campanha de um candidato a vereador que foram instalados irregularmente em canteiros e jardins públicos da cidade.

A decisão judicial foi tomada após uma denúncia anônima que apontou o descumprimento da legislação eleitoral. De acordo com a legislação, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em áreas públicas, como árvores e jardins.

Mesmo com a defesa do candidato, que alegou estar dentro da lei, a Justiça Eleitoral, após analisar as provas apresentadas, constatou que o material de campanha estava instalado de forma irregular em um canteiro central de uma via pública, configurando assim uma infração eleitoral.

Diante da irregularidade, a Justiça Eleitoral fixou um prazo de três horas para que o candidato removesse voluntariamente os materiais de campanha. Caso a ordem judicial não seja cumprida, o candidato estará sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00, além da remoção forçada do material pela Comissão de Fiscalização de Propaganda, com o possível apoio da Polícia Militar.

A decisão da Justiça Eleitoral serve como um alerta para todos os candidatos e partidos políticos sobre a importância de respeitar a legislação eleitoral. A propaganda eleitoral deve ser realizada de forma adequada, evitando a utilização de espaços públicos de forma irregular.