Governo de RO reforça abertura do Edital de Acordo Direto de Precatórios 2026; prazo para adesão segue até 13 de fevereiro
O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO) e do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (TJRO), reforça a abertura do Edital de Acordo Direto de Precatórios 2026, que possibilita aos credores do estado a adesão ao pagamento antecipado de seus créditos, por meio de acordo direto. Foram disponibilizados R$ 124 milhões destinados ao pagamento dos credores habilitados, com aplicação de deságio de 40% sobre o valor do precatório.
O período para adesão e habilitação dos interessados segue até 13 de fevereiro através do formulário de requerimento de adesão. Durante o prazo, os credores poderão manifestar interesse em participar do acordo, observando os critérios e condições estabelecidos no edital. Podem participar credores originais, herdeiros, cessionários e advogados, desde que estejam devidamente regulamentados e habilitados no processo. É permitida a adesão individual de cada titular do crédito, respeitando as normas previstas.
Uma das novidades desta edição é a dispensa da anuência do advogado titular de honorários contratuais previamente destacados no processo. Nessa situação, o credor principal poderá optar pela adesão de forma autônoma, sem prejuízo da representação processual, medida que contribui para a redução da burocracia e maior celeridade na tramitação dos acordos.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a continuidade do programa demonstra responsabilidade fiscal e compromisso social. “O Acordo Direto garante que os credores recebam seus valores de forma mais rápida e justa, trazendo alívio financeiro e movimentando a economia ao estado”, ressaltou.
Segundo a gerente de Controle da Dívidas Públicas, Veridiane Ferreira, o edital tem potencial significativo para a redução da dívida pública estadual. “Com a aplicação do deságio de 40%, o estado reduz o montante da dívida relacionada aos precatórios. Ao mesmo tempo, oferece ao credor a oportunidade de receber seu crédito de forma antecipada, gerando benefícios para ambas as partes” destacou.