Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

Decisão liminar aponta falhas contratuais, vistorias incompletas e problemas no sistema de cobrança
Há 1 hora
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A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à iniciativa privada. A decisão, com efeito imediato, interrompe a tarifação após apontar falhas no cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão da rodovia.

A medida foi adotada no âmbito de ações judiciais que questionam o início da cobrança. Conforme a decisão, o contrato estabelece que o pedágio só pode ser cobrado após a conclusão de uma série de requisitos técnicos e operacionais, incluindo a execução integral dos trabalhos iniciais ao longo de todo o trecho concedido, que possui cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.

Segundo o entendimento judicial, as vistorias realizadas para atestar a conclusão dessas etapas não seguiram de forma integral a metodologia prevista no Programa de Exploração da Rodovia, tendo sido feitas de maneira amostral, sem a verificação contínua de toda a extensão da via, como determina o contrato.

A decisão também destacou problemas relacionados à implantação do sistema de cobrança automática conhecido como Free Flow. Entre os pontos levantados estão a ausência de estudos suficientes sobre a adequação do modelo à realidade local, especialmente quanto ao acesso da população a meios digitais de pagamento, além do descumprimento do prazo mínimo de comunicação prévia aos usuários.

Com a concessão da tutela de urgência, a concessionária fica obrigada a suspender imediatamente a cobrança do pedágio, sob pena de adoção de medidas legais. O processo segue em tramitação na Justiça Federal, onde o mérito das ações ainda será analisado.