Justiça rejeita queixa-crime contra ex-vereador que atribuiu a Marcos Rogério valores como “R$ 200 milhões em PIX secreto”
Juiz da 1ª Vara Criminal de Cacoal entende ausência de dolo específico e enquadra declarações como crítica política protegida pela liberdade de expressão
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Cacoal rejeitou a queixa-crime apresentada pelo senador de Rondônia Marcos Rogério (PL) contra o ex-vereador de Cacoal Mário Angelino Moreira, conhecido como Jabá Moreira. A decisão, assinada em 2 de dezembro de 2025, considerou não haver justa causa para instaurar ação penal pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. O processo tramita sob o número 7013639-88.2025.8.22.0005, em formato 100% digital e sem segredo de justiça.

Segundo a inicial apresentada pelo parlamentar, o querelado divulgou vídeos e mensagens em redes sociais e no WhatsApp com críticas à atuação política de Marcos Rogério, além de imputações consideradas falsas. No material compartilhado, conforme descreveu o senador, Jabá Moreira mencionou supostos valores — como “R$ 200 milhões em pix secreto”, “R$ 1 milhão” e “R$ 600 mil” — ao tratar de negociações relacionadas à vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Rondônia. Também foram citadas insinuações sobre desvio de recursos, peculato, cobrança ilícita de valores e uso político de eventos, além de frases como “pegue esse dinheiro e invista na saúde” e referências a um suposto “show político”.
Nos autos, o senador afirmou que as declarações “imputaram-lhe falsamente condutas criminosas e desonrosas”, ultrapassando o limite da crítica política e atingindo sua honra objetiva e subjetiva. Pediu a condenação do ex-vereador pelos crimes dos artigos 138 e 139 do Código Penal, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III, por se tratar de manifestação realizada em redes sociais.
O Ministério Público de Rondônia opinou pela rejeição da queixa-crime, entendendo que o conteúdo apresentado se enquadra como crítica política e opinião pessoal, “ainda que ácida”, estando protegido pela liberdade de expressão conforme jurisprudência dos tribunais superiores.
Ao analisar o caso, o juiz Rogério Montai de Lima examinou as manifestações atribuídas ao querelado. O magistrado destacou que o próprio Jabá Moreira declarou em um dos trechos: “não tem como eu provar isso”, o que para o juízo reforça a ausência de imputação objetiva de crime, preservando o caráter especulativo e opinativo da fala. Também registrou que o conteúdo veiculado tratava de críticas a escolhas políticas, posicionamento parlamentar, decisões sobre privatização de rodovias e avaliações sobre alinhamento partidário.
A decisão aprofundou a análise jurídica dos crimes contra a honra, citando doutrina de Afrânio Jardim e Guilherme de Souza Nucci e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Entre os precedentes mencionados, o magistrado destacou julgados que estabelecem maior tolerância a críticas dirigidas a agentes públicos, especialmente quando relacionadas à atuação política e ao debate público.
O juiz ressaltou que os delitos de calúnia, difamação e injúria exigem dolo específico, o animus injuriandi, o que não foi identificado nos materiais juntados à queixa. Para o magistrado, as declarações se inserem no campo da crítica política e do escrutínio público, ainda que de forma dura ou satírica, sem evidências de intenção específica de ofensa pessoal.
Ao concluir a análise, afirmou que “falta justa causa para a ação penal”, por ausência de dolo específico, inexistência de imputação de fato certo e determinado e proteção constitucional da crítica política. Com isso, rejeitou integralmente a queixa-crime com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
O senador Marcos Rogério foi intimado por meio de seus advogados, e o juiz determinou também a intimação pessoal de Mário Angelino Moreira, residente em Cacoal. Após as comunicações, o magistrado ordenou o arquivamento do processo, com ciência ao Ministério Público.