OAB Cacoal garante restituição de prazo para advogada gestante e reafirma compromisso com prerrogativas

Em mais um gesto concreto em defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Cacoal atuou prontamente para garantir o direito de uma advogada gestante à restituição de prazo processual após o parto.
A solicitação foi encaminhada pela própria advogada à Diretoria da Subseção, que acolheu o pedido com celeridade e levou a demanda ao conhecimento do Magistrado Federal do Trabalho, Dr. Fernando Dias da Rosa. Sensível à situação e com profundo respeito à dignidade da mulher advogada, o magistrado deferiu a solicitação, assegurando que a profissional pudesse exercer sua atividade com tranquilidade e respaldo legal durante o período de puerpério.
“Seguimos firmes na defesa das prerrogativas e na construção de uma advocacia mais humana e acolhedora”, destacou o presidente da Subseção, Miguel Barros, ressaltando que o acolhimento da solicitação representa não apenas o cumprimento de um direito, mas o reconhecimento da importância de garantir condições justas e igualitárias no exercício da advocacia.
A atuação institucional da OAB Cacoal, com o apoio dos demais membros da diretoria — Sirlene Miranda, Amanda Matos, Juliana Wendt e Rogério Ramalho — reforça o compromisso da entidade com uma advocacia plural, inclusiva e comprometida com os direitos das mulheres advogadas.
A entidade segue atenta e atuante na promoção de um ambiente profissional que respeite não apenas a técnica jurídica, mas também a realidade e os desafios vivenciados por seus membros.