Eleição para direção-geral do Campus Ariquemes tem dois candidatos ao cargo

Há 2 semanas
 | Fonte: Foto: Ifro
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A eleição para o cargo de Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ariquemes, está seguindo os ritos conforme Resolução 26/REIT-CONSUP/IFRO, que aprovou o Regulamento do Processo de Consulta à Comunidade para a escolha de Diretor-Geral do Campus Ariquemes. Os dois candidatos inscritos são Adriano Marcos Dantas da Silva e José Fábio Xavier. As informações da consulta podem ser acompanhadas neste link do Portal do IFRO. 

Pelo cronograma de ações, termina nesta quarta-feira, 4/9/2024, o prazo recursal das inscrições de candidatos. Até o dia 9, sairá a homologação das inscrições e a publicação da lista definitiva de candidatos. O início da Campanha da Eleitoral ocorrerá em 10 de setembro. No dia 12, será publicada  a lista preliminar de votantes de cada segmento, tendo até 16/9 para recursos em relação à lista de votantes. De 10 a 17/9/2024 é o período de campanha com visita aos setores, salas de aula, reuniões e debates, findando às 18 h do dia 17 a Campanha Eleitoral.

Já a Consulta à Comunidade para o cargo de Diretor-Geral do Campus Ariquemes será dia 18/9/2024, das 7h30 às 19h30. A homologação do resultado final tem previsão para o dia 25/9/2024.

 

Consulta à Comunidade

Puderam se candidatar ao cargo de DG de Ariquemes os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de Nível E do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com o mínimo de cinco anos de efetivo exercício na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, até a data da inscrição do candidato, e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor(a); possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública, de acordo com a regulamentação descrita na Portaria nº 1.430, de 28 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação.

O mandato será coincidente ao restante do mandato em curso do Reitor do IFRO.  A ser efetivado por meio de votação eletrônica, o processo de consulta, será de forma secreta e uninominal. Terão direito a voto a comunidade do Campus Ariquemes, composta pelos servidores do Quadro de Pessoal Ativo e Permanente do IFRO e lotados na unidade, regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU), bem como os alunos regularmente matriculados nos registros acadêmicos (Suap) nos cursos Técnicos Integrados, curso subsequente em Aquicultura, graduação e pós-graduação (Lato e Stricto sensu), das modalidades presencial e a distância.

Para fins de organização e logística do processo de votação, terão direito a voto os alunos matriculados no sistema acadêmico e servidores efetivos em exercício até a data de publicação do regulamento, 25 de agosto de 2024. Discentes exercerão o direito de voto apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas em cursos (a exemplo de um aluno estar matriculado de forma concomitante em cursos de graduação/técnico e/ou pós-graduação). Bem como o servidor que se encontrar também na condição de discente, terá direito a voto apenas na condição de servidor.

A responsabilidade pela segurança e guarda dos dados para realizar a votação, obtidos no sistema eletrônico de votação, é de inteira responsabilidade do votante. O voto será eletrônico, por meio de acesso ao sistema eletrônico Helios que poderá ser acessado através do Suap (Sistema Unificado de Administração Pública).

Não faz parte do público apto a votar: funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços; servidores com contrato de substituição; servidores cedidos de outras instituições, lotados provisoriamente no IFRO, mesmo que por tempo indeterminado; discentes dos cursos de Formação Inicial e Continuada e de programa que não se enquadre no perfil de cursos técnicos, graduação ou pós-graduação; ocupantes de cargo de direção sem vínculo permanente com a instituição; estagiários;  e profissionais contratados como bolsistas colaboradores externos em programas específicos (Psicólogas, Psicopedagogo, Cuidadores, entre outros).

As listagens dos votantes serão fornecidas pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus Ariquemes, no caso dos servidores, separados por categorias (docente e TAEs) e Coordenações de Registros Acadêmicos (CRA), no caso de discentes, separados por cursos. As listas poderão ser corrigidas, via recurso, dirigido à Comissão Responsável, no prazo e no formato estabelecido no cronograma. É de responsabilidade do eleitor a averiguação se seu nome consta na lista provisória de votantes e, caso isso não ocorra, deverá solicitar a inserção junto à Comissão Eleitoral Local (CEL) no prazo previsto no cronograma do edital.

A CEL divulgará as listagens oficiais de votantes na data prevista no cronograma. O processo de consulta à comunidade para escolha do cargo de Diretor-Geral do Campus Ariquemes, será conduzido pela Comissão Preparatória do Processo Eleitoral (CPPE) do Consup e pela Comissão Eleitoral Local (CEL), respectivamente, instituídos especificamente para este fim.

Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Ariquemes é composta por 9 membros titulares e 9 membros suplentes escolhidos por seus pares, em assembleia presencial, por segmento e nomeados pelo Consup, respeitando a seguinte estrutura: 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes dos servidores Técnicos Administrativo em Educação; 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes dos servidores do segmento docente; 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes do segmento discente.

São atribuições da CEL: coordenar o processo de consulta simplificada para o Cargo de Diretor(a)-Geral do Campus Ariquemes; homologar e divulgar as inscrições deferidas para o cargo de Diretor(a)-Geral do Campus Ariquemes; solicitar as listas de votantes em cada unidade em seus setores responsáveis, CGP e CRA (Coordenação de Gestão de Pessoas e Coordenação de Registros Acadêmicos, respectivamente); divulgar a lista dos votantes, com nome completo e nome do curso/setor, aptos a votarem; supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura; providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta; organizar ambiente de apoio, com equipamentos necessários para votação; e coordenar o processo de consulta nos Polos de EaD vinculados ao Campus Ariquemes.

Caberá à Direção-Geral Substituta em exercício do Campus Ariquemes disponibilizar à CEL todos os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta à comunidade escolar. Já a CEL se responsabilizará pela análise dos requisitos de elegibilidade mencionados no caput e deverá assegurar tratamento isonômico às carreiras que compõem o quadro de servidores(as) dos Institutos Federais, no que concerne à avaliação da titulação ou tempo de serviço exigidos para o exercício do cargo de Diretor(a)-Geral, sendo de sua competência homologar as respectivas candidaturas e publicar os resultados.

Leia na íntegra a Resolução 26/REIT-CONSUP/IFRO clicando aqui.

A página da Consulta à Comunidade para a escolha de Diretor(a)-Geral do Campus Ariquemes pode ser acessada neste link aqui.