Justiça confirma justa causa de funcionária demitida por jogar no 'Tigrinho' durante expediente em Rondônia

Juiz reconheceu vínculo de emprego, mas confirmou justa causa por uso indevido do celular e apostas durante o expediente. Funcionária perdeu direito a verbas como aviso prévio e multa do FGTS.
Há 1 dia
Atualizado Há 1 dia
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Uma vendedora entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, em Rondônia, pedindo o pagamento de verbas rescisórias após ser demitida apostar no “Jogo do Tigrinho” durante o horário de trabalho. O juiz, no entanto, reconheceu que a empresa tinha motivos para aplicar a demissão por justa causa.

A empresa apresentou provas que incluíam capturas de tela de mensagens da própria funcionária, demonstrando envolvimento com jogos de azar durante o expediente.

De acordo com a sentença, outras condutas consideradas graves contribuíram para a demissão:

  • Atrasos frequentes
  • Saídas antecipadas
  • Desorganização no atendimento
  • Uso indevido de bens da empresa

O pedido da vendedora foi parcialmente atendido, como o reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento de diferenças salariais e regularização do FGTS. No entanto, a confirmação da justa causa impediu o acesso às verbas típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio e multa rescisória. Da decisão ainda cabe recurso.