Com otimização de atuais contratos, Governo lança programa para aprimorar rodovias federais

O investimento previsto é de R$ 110 bilhões em infraestrutura de transporte rodoviário, entre 2024 e 2026, em 13 unidades da federação. Programa deve gerar 1,6 milhão de empregos
Há 20 horas
 | Fonte: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo Federal apresenta nesta quinta-feira (21), o Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária. A iniciativa prevê investimentos de R$ 110 bilhões em infraestrutura de transporte rodoviário entre 2024 e 2026, por meio da otimização de contratos de concessões “estressados”, ou seja, aqueles cuja performances são insatisfatórias e que apresentam defasagens técnicas e financeiras. O anúncio do programa, a partir das 11h, no Palácio do Planalto, contará com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A atual gestão do Ministério dos Transportes identificou que os contratos de concessão “estressados” resultavam em obras paradas ou atrasadas. Muitos datam dos anos 1990 e deixaram de acompanhar o crescimento de demandas sociais, apresentando contrapartidas insuficientes para viabilizar os compromissos firmados.

Com isso, a Política de Otimização de Contratos de Concessão surge como solução inovadora para o problema e volta-se à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal. A política foi estabelecida com a Portaria nº 848 , de 25 de agosto de 2023, que traz os procedimentos para otimização e modernização os contratos de concessão do Brasil.

13 UNIDADES DA FEDERAÇÃO – A política já conta com a adesão de 14 contratos de concessão referentes a rodovias que atravessam 13 unidades da Federação: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

SEM RELICITAÇÕES – Ao contrário de uma relicitação, a otimização permite o início das novas obras em até 30 dias após a assinatura dos termos aditivos e o reajuste da tarifa de pedágio ocorre somente após a entrega das obras. Isso mediante o aproveitamento de projetos já existentes e licenciamentos válidos, só que de forma atualizada. Do contrário, seria preciso aguardar o término dos contratos vigentes para realizar novas licitações.

1,5 MIL KM DE DUPLICAÇÕES – Com investimentos que podem chegar a R$ 110 bilhões, a Política de Otimização de Contratos de Concessão prevê resultados muito positivos para as rodovias brasileiras. O Governo Federal estima que a iniciativa deva resultar em 1.566,1 quilômetros de duplicações, sendo 436,9 quilômetros entre 2024 e 2026. Além disso, 849,5 quilômetros de faixas adicionais estão previstas, sendo 209,6 quilômetros entre 2024 e 2026. Ainda estão previstos 19 Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. Os cálculos apontam que as obras podem gerar 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos.

VANTAGENS – Entre as vantagens da otimização de contratos de concessão estão a renúncia aos alegados desequilíbrios passados não reconhecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e aos processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes. Outros pontos positivos incluem a definição prévia do valor de indenização do ativo intangível não amortizado; tarifa inicial praticada menor do que a média dos estudos em desenvolvimento e a necessidade de financiamento e/ou aportes prévios dos acionistas. O processo de otimização foi construído em conjunto pelo Ministério dos Transportes, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), ANTT, concessionárias e Infra S.A.

INOVAÇÕES – Entre as inovações da Portaria nº 848/2023 estão a padronização dos contratos; antecipação em pelo menos 3 anos do cronograma de execução das obras de ampliação de capacidade; período de transição com acompanhamento qualificado da fiscalização da ANTT por meio de regras objetivas; previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras; processo de saída simplificado por descumprimento das metas de obras; necessidade de comprovação quanto a capacidade técnica, econômica e financeira de execução imediata das obras; justiça tarifária; previsão de prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos; previsão de início imediato do ciclo de execução de obras de manutenção e restauração do pavimento e sinalização em todo trecho.