Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora
A Terceira Turma do STJ decidiu que valores depositados em execução, com trânsito em julgado antes da falência da devedora, não devem ser transferidos ao juízo falimentar. A decisão garante o levantamento da quantia pelo credor, reforçando a validade de pagamentos anteriores à decretação.

