O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem seus pedidos negados exclusivamente por análise documental, sem a realização de perícia presencial, poderão solicitar a reanálise do processo em um prazo de até dez dias.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O texto, assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, determina que o segurado que optar pelo recurso administrativo direto abrirá mão da possibilidade de solicitar a reanálise.
Procedimentos e novas regras
Durante o pedido de reanálise, o requerente tem a prerrogativa de apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A norma estipula ainda que, após dois indeferimentos consecutivos baseados em análise documental, as solicitações subsequentes deverão ser encaminhadas obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.
Em relação aos prazos recursais, a contagem para a interposição de recurso administrativo inicia-se a partir da ciência da decisão original, caso a reanálise não seja solicitada, ou a partir da notificação da decisão referente ao novo pedido.
Contexto do sistema Atestmed
As alterações modificam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o sistema Novo Atestmed em março de 2026. A ferramenta foi criada para agilizar a concessão do benefício ao permitir a avaliação baseada em documentos médicos, dispensando a necessidade de comparecimento imediato a uma agência do INSS. O sistema também ampliou o prazo máximo de duração do benefício de 60 para 90 dias.