Os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão contar com mais opções para utilizar os benefícios a partir de 7 de novembro. A nova etapa da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A medida pretende facilitar a vida dos consumidores, ampliar a concorrência no setor e reduzir as dificuldades enfrentadas por estabelecimentos comerciais que precisam trabalhar com diferentes bandeiras. Para empresas, profissionais de Recursos Humanos e contadores, porém, a mudança também exige atenção às regras que disciplinam a concessão e a administração desses benefícios.
A transição começou em maio e chega à etapa final em novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou as regras do PAT. Entre as empresas abrangidas estão operadoras conhecidas do mercado de benefícios, desde que seus cartões estejam enquadrados nas condições do programa.
Cartões poderão funcionar em diferentes maquininhas
A principal novidade é a interoperabilidade. Na prática, o trabalhador não precisará depender de uma maquininha específica para utilizar o cartão de determinada operadora.
Com a integração dos sistemas, cartões de diferentes bandeiras deverão funcionar nos equipamentos habilitados para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação.
A proposta é ampliar as possibilidades de escolha dos consumidores, que poderão encontrar mais estabelecimentos aptos a aceitar seus benefícios. Restaurantes, supermercados e outros comércios do setor de alimentação também poderão ampliar o público atendido.
Isso não significa, entretanto, que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar qualquer cartão. A operação dependerá da habilitação do comércio e da integração dos sistemas de pagamento.
Valor do benefício vai aumentar?
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores envolve o valor depositado mensalmente pelas empresas.
A resposta é não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática dos valores do vale-refeição ou do vale-alimentação.
O benefício continua sujeito às condições estabelecidas pela empresa e às regras legais aplicáveis. Também permanece a distinção entre as duas modalidades: o vale-refeição atende à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação se destina à aquisição de gêneros alimentícios.
Portanto, a principal mudança para o trabalhador está na possibilidade de utilizar o cartão em uma rede mais ampla de estabelecimentos, e não no aumento do saldo disponível.
Taxas e prazos de pagamento também mudaram
A atualização do PAT não envolve apenas a aceitação dos cartões. A regulamentação também estabeleceu limites para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas.
Confira as principais regras:
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas cobradas pelas operadoras e da demora no repasse dos recursos, que em algumas situações ultrapassava 30 dias.
Com os novos limites, o governo pretende reduzir custos para o comércio e estimular a concorrência entre as empresas que administram os benefícios.
Regras exigem atenção de empresas e contadores
A atualização do PAT também merece atenção dos departamentos pessoal e contábil. As empresas precisam acompanhar as regras aplicáveis aos benefícios concedidos aos empregados e verificar se suas operações seguem as condições do programa.
Outro ponto importante envolve a diferença entre o benefício concedido no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Embora as modalidades tenham finalidades semelhantes, elas não estão necessariamente sujeitas às mesmas regras. A distinção influencia a aplicação dos limites tarifários e dos prazos de repasse estabelecidos para o programa.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na identificação das modalidades de pagamento e na conciliação financeira dos estabelecimentos. Segundo a entidade, parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação, que não segue os mesmos limites previstos para os benefícios vinculados ao PAT.
Para os profissionais da contabilidade, acompanhar esse enquadramento ajuda a orientar os empregadores e evitar problemas na administração dos benefícios.
Implementação ainda enfrenta obstáculos
Apesar da previsão de entrada em vigor integral em 7 de novembro, a mudança enfrenta desafios técnicos.
A Abrasel afirma que as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam concluir a integração dos sistemas para garantir o funcionamento da interoperabilidade em toda a rede.
Um dos pontos de preocupação envolve os canais utilizados para processar as transações com os vales. Sem a integração adequada, os estabelecimentos podem enfrentar dificuldades para identificar os pagamentos e organizar a conciliação financeira.
Além disso, empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto que atualizou o PAT. Entre os argumentos estão os limites tarifários e as mudanças estruturais exigidas para o funcionamento do modelo.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o sistema de arranjo aberto e seus possíveis reflexos sobre o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Descumprimento pode gerar multas e outras sanções
As empresas que participam do PAT precisam observar as exigências da regulamentação. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas e financeiras, conforme a infração identificada.
Entre as consequências previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.
As sanções podem alcançar os participantes responsáveis pelas irregularidades, conforme as obrigações de cada um.
Embora a regulamentação estabeleça uma nova dinâmica para o setor, o funcionamento efetivo dependerá da integração entre os sistemas de pagamento. Por isso, a data representa um marco importante, mas não elimina a necessidade de acompanhar a adaptação do mercado.