Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2713/26, que propõe novas diretrizes para a composição, rotulagem e comercialização de derivados de açaí no Brasil. A medida visa estabelecer parâmetros claros para que alimentos, bebidas e sobremesas possam utilizar a denominação "açaí" em suas embalagens e materiais publicitários.
De acordo com a proposta, a utilização do termo "açaí" como destaque principal ficará condicionada à presença de, no mínimo, 30% de polpa da fruta na composição total, além de um teor de sólidos totais de pelo menos 14%. Produtos que não cumprirem esses requisitos deverão adotar nomenclaturas condizentes com sua fórmula, sendo proibido o uso da palavra "açaí" como designação central.
Categorias e rotulagem
O texto define percentuais mínimos de polpa para diferentes categorias de produtos:
- Creme de açaí: 40%;
- Açaí tradicional: 30%;
- Frozen: 25%;
- Sorvete: 20%;
- Bebida de açaí: 10%.
Adicionalmente, as embalagens deverão exibir obrigatoriamente na parte frontal a informação "Contém __ % de polpa de açaí". O projeto veda o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro. Caso a proposta seja aprovada, as empresas terão um prazo de 12 meses para adequar seus produtos às novas exigências.
O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), argumenta que a ausência de uma padronização atual permite que produtos compostos majoritariamente por xaropes e corantes sejam vendidos como açaí. O parlamentar compara a proposta às normas vigentes para derivados de cacau, visando elevar o nível de proteção ao consumidor.
Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.