Um Projeto de Lei (PL 393/26) em análise na Câmara dos Deputados busca alterar a forma como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é considerado no cálculo da renda familiar para o programa Bolsa Família. A proposta visa excluir o BPC da contagem de renda para pessoas com deficiência que dependem de terceiros para suas atividades básicas.
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), autor do projeto, argumenta que, nesses casos, o BPC não constitui uma renda adicional. Pelo contrário, ele compensa a perda de rendimentos do cuidador, que frequentemente precisa interromper suas atividades profissionais para dedicar-se integralmente à assistência. O parlamentar explicou que, na prática, o benefício substitui a capacidade de trabalho do cuidador, muitas vezes a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência.
Adicionalmente, o projeto prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar pago a famílias compostas por apenas uma pessoa. Contudo, essa diminuição não se aplicaria a indivíduos com deficiência ou àqueles com incapacidade permanente para o trabalho. Jadyel Alencar justificou que essa medida busca uma distribuição mais equitativa dos recursos, permitindo a inclusão de famílias atualmente fora do programa sem aumentar o gasto público total.
Regra atual
Atualmente, a Lei 14.601/23, que instituiu o Bolsa Família, estabelece que o BPC deve ser incluído no cálculo da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade ao programa. A legislação vigente também assegura um Benefício Complementar para garantir que cada membro da família receba, no mínimo, R$ 142 por mês, sem fazer distinção entre famílias unipessoais e as demais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas pelas comissões designadas para sua análise, sem necessidade de deliberação do Plenário. O projeto será examinado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o PL 393/26 necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.