A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 232/24. A proposta visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar prioridade em procedimentos de triagem neonatal, incluindo o teste do pezinho.
Essa prioridade será aplicada tanto em estabelecimentos de saúde públicos quanto privados.
Além disso, o projeto permite que gestores de serviços de saúde, de ambas as redes, estabeleçam acordos e convênios para acelerar a emissão dos laudos desses exames.
Mudanças no texto original
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), relatora da matéria, recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Rosangela Moro (PL-SP). Ela propôs uma emenda que confere ao Ministério da Saúde a responsabilidade de regulamentar a medida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Teste do pezinho
O teste do pezinho, parte do Programa Nacional de Triagem Neonatal, é disponibilizado pelo SUS desde 2001.
Este exame é crucial para a identificação precoce de várias doenças que podem afetar o desenvolvimento infantil, tais como:
- fenilcetonúria;
- hipotireoidismo congênito;
- fibrose cística;
- doença falciforme; e
- outras enfermidades genéticas e metabólicas.
Ampliação e eficiência
A Lei 14.154/21, de 2021, expandiu o número de doenças que podem ser rastreadas pelo programa.
Silvia Cristina destacou que essa expansão requer maior eficiência em todas as etapas: coleta, transporte das amostras, análise laboratorial e comunicação dos resultados às famílias e equipes de saúde.
A relatora enfatizou que não é suficiente apenas aumentar o número de doenças rastreadas; é fundamental garantir eficiência e agilidade no processo de diagnóstico e encaminhamento terapêutico.
Ela alertou que, em diversas situações, um atraso de poucos dias pode comprometer de forma irreversível o prognóstico clínico da criança.
Próximos passos
A proposta segue em caráter conclusivo e já obteve aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O texto ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.