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Defeso eleitoral 2026: o que os municípios de Rondônia podem e não podem fazer a partir de 4 de julho

Redação

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertam os 52 municípios de Rondônia sobre o início do defeso eleitoral de 2026. Este período de restrições, previsto na Lei nº 9.504/1997, visa garantir a igualdade entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.

Para as eleições de 2026, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a vedação tem início em 4 de julho e se estende até a data da eleição, incluindo um eventual segundo turno.

Restrições do Defeso Eleitoral

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, fica proibida, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios, sob pena de nulidade do ato.

Esta proibição afeta especialmente os repasses decorrentes de emendas parlamentares federais e estaduais, que são a principal fonte de dúvidas recebidas pela CNM neste período.

O que Permanece Permitido

É fundamental que os gestores municipais compreendam que a restrição se aplica somente sobre as transferências voluntárias, não alcançando as transferências previstas na Constituição Federal, como:

  • Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Demais obrigações legais e constitucionais de repasse.

Esses recursos continuam sendo depositados normalmente durante o período eleitoral.

Exceções Previstas na Legislação

A legislação prevê hipóteses em que repasses podem ocorrer mesmo durante o defeso:

  • Obrigações formais preexistentes, desde que vinculadas a obras ou serviços já em andamento e com cronograma previamente definido;
  • Emergência ou calamidade pública.

A CNM chama a atenção para um ponto sensível: segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não basta a existência de convênio ou instrumento formal assinado para que a exceção seja válida. É necessário que a execução física da obra ou serviço já tenha sido efetivamente iniciada antes do início do período de vedação. Municípios que tenham convênios formalizados, mas ainda sem execução física iniciada, não se enquadram na exceção.

Atos Preparatórios Continuam Autorizados

Mesmo durante o defeso eleitoral, gestores públicos podem celebrar convênios e acordos como atos preparatórios. A recomendação da CNM é que esses instrumentos incluam cláusula expressa deixando claro que a liberação efetiva dos recursos somente ocorrerá após o encerramento do período de vedação.

A Confederação alerta ainda que a existência do chamado orçamento impositivo, que prevê execução obrigatória de emendas parlamentares, não afasta as restrições eleitorais, pois as transferências voluntárias mantêm sua natureza de ato bilateral, dependente da concordância entre os entes federativos para se efetivarem.

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