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Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas

Redação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui, entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas da rede pública. A regulamentação detalhada será definida pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Conforme o texto aprovado, as normas do Pnae passarão a abranger toda a alimentação oferecida nas instituições de ensino, inclusive quando a preparação ou o serviço for realizado por empresas terceirizadas.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e a outras propostas apensadas. O relator manteve o conteúdo principal do substitutivo que já havia sido aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte que atribuía ao Poder Executivo a competência para fixar o número mínimo de nutricionistas.

Na avaliação do deputado Padre João, a iniciativa contribuirá para "reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar".

Ainda segundo o texto, o nutricionista será o profissional responsável por todas as etapas relacionadas aos alimentos, desde a seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição até o controle de qualidade.

A proposta também estabelece a obrigatoriedade para estados, Distrito Federal e municípios de manter, por um período de cinco anos, os comprovantes de pagamento referentes à alimentação escolar, mesmo nos casos em que o fornecimento seja feito por empresas terceirizadas.

Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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